Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura, Hidroviária e Aeroportuária (Deracre) foi condenado a pagar R$ 100 de indenização a mãe do funcionário Alan Felipe de Souza Marinho que morreu eletrocutado em 2012 quando ajudava vítimas de áreas alagadas pelo Rio Acre, em Rio Branco.
A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) foi publicada no Diário da Justiça no último dia 1 de junho e divulgada no site do TJ-AC na segunda-feira (5).
Ao G1, o diretor do Deracre, Cristovam Moura, disse que o órgão não deve recorrer da decisão e voltou a lamentar o caso afirmando que foi uma fatalidade. Segundo ele, o órgão prestou toda a assistência necessária à família após o acidente de trabalho.
“A família inicialmente tinha pedido mais de R$ 1 milhão em danos morais. Foi uma fatalidade, o acidente ocorreu porque não haviam desligado a rede elétrica. O Deracre contratou pessoal em regime emergencial, o rapaz estava ajudando e infelizmente aconteceu isso. A gente lamenta muito, mas infelizmente houve uma sucessão de erros que acabou com esse óbito”, diz.
O advogado que representa a mãe do funcionário, Roberto Barreto de Almeida, relatou que o jovem havia sido contratado por uma empresa terceirizada e passou a trabalhar sem nenhum curso preparatório ou material de segurança.
A família, segundo ele, pediu R$ 1 milhão por danos morais da morte do servidor e também a criação de um fundo indenizatório que garantisse o pagamento de uma pensão mensal para a mãe no valor de R$ 547 mil, que seria a projeção de um salário mínimo até o que filho completasse 73 anos. Almeida relata que a vítima era quem mantinha a casa.
“O juiz não deu o fundo indenizatório e baixou a indenização para R$ 100 mil, sendo que esse valor nem de perto pode suprir o dano causado a essa mãe. O que cabe agora são os recursos para os tribunais superiores. Com certeza vamos partir em busca da efetiva justiça junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, finaliza.