Seguro de Acidente Pessoais

José Roberto Marmo Loureiro

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O acidente pessoal à luz da legislação securitária é caracterizado através da ocorrência de um evento externo, súbito, involuntário e violento, que ocasione ao segurado a morte ou invalidez (parcial ou total).

Embora seja contratado normalmente em conjunto com o seguro de Vida em Grupo, pode também ser contratado isoladamente. Aliás, em seguros coletivos, muitas vezes é este o modelo recomendado, visto que de acordo com a população e o nível de variação do risco entre as várias atividades de determinada empresa, pode-se obter significativas economia, à partir de diferentes combinações das coberturas.

Importante ressaltar, no entanto, que a cobertura de Morte Acidental, sempre que contratada em conjunto com o seguro de Vida em Grupo, é paga adicionalmente à garantia básica de Morte, o que, normalmente dobra o valor da indenização (nessa forma de contratação a garantia é apelidada de Indenização Especial por Morte Acidental). O pressuposto aqui é o de que os acidentes ocorrem antes da data em que normalmente se espera que determinada pessoa passe a ter um risco maior de morte, tendo portanto, esse seguro o papel de dobrar a indenização para um evento imprevisto ( quando contratado em conjunto com a cobertura de vida ).

Desnecessário frisar a importância dessa garantia seja para trabalhadores de campo ou de escritório, investidores, profissionais liberais, enfim todos que vivem num país onde os níveis de violência superam quaisquer limites de tolerância considerados normais.

A propósito, ao contrário doque muitos imaginam, o seguro não está restrito à ocorrência de acidente nas dependências da empresa ou relacionado à atividade exclusivamente, mas estão amparadas as ocorrências, em qualquer parte do globo terrestre.

A forma mais comum de determinação do capital segurado, nos seguros coletivos, é através de múltiplo salarial, que garante à família a manutenção do padrão por certo período, que varia, geralmente, entre 2 a 4 anos. Esta forma de indexação dos capitais foi adotada à época do passado período inflacionário que nosso país viveu durante várias décadas, antes do plano de estabilização econômica, o que permitiu a sobrevivência desta modalidade, em detrimento aos seguros individuais que na ocasião não eram viáveis devido ao impacto da desvalorização que a galopante inflação exercia sobre os valores contratados.

No entanto, infelizmente ainda é muito comum ver em nosso país empresas que não dispõem dessa cobertura para os seus colaboradores, e pior, muitas delas não sabem o quão reduzido é o custo desse tipo de seguro em relação a garantia que o mesmo proporciona.

Para se ter uma idéia, uma cobertura para Morte e Ivalidez para um pessoa com salário de R$ 600,00/mês custa algo por volta de R$ 2,60 /mês para uma garantia de R$ 14.400,00 (equivalente a dois anos de salário ).

Com a abertura de mercado e a chegada de companhias estrangeiras várias novidades chegaram ao mercado e outras continuam a chegar.

Uma delas é a garantia de Diária de Incapacidade Temporária, que basicamente garante uma renda muito próxima ao salário líquido ao trabalhador, quer se trate de contrato regido pela CLT, quer se trate de profissional liberal, em caso de afatastamento das atividades por motivo de doença e/ou acidentes, permitindo que as despesas do mesmo possam ser suportadas, quando seus rendimentos são superiores ao máximo garantido pelo sistema social ( INSS ) ou, especialmente, quando não é contribuinte para Órgão Previdenciário.

Novos serviços, como a assistência funeral, também chegaram e com um custo bastante modesto garantem desde um simples funeral até o repatriamento do corpo, quando um determinado acidente causa a morte de um trabalhador fora de seu domícilio ( dêem uma olhada em quantas pessoas viajam a serviço nas suas empresas e estão sujeitas a esse tipo de ocorrência ! ). Por aproximadamente R$ 1,00 / funcionário / mês é possível contratar esse serviço adicionalmente à cobertura do seguro, ou até mesmo ser contratado individualmente e não necessariamente vinculado a uma apólice de seguros de Vida ou Acidentes Pessoais.

Falando um pouco da indústria geral de seguros, esta tem crescido muito, especialmente depois de 1994 ( plano real ) tendo multiplicado por quatro seu faturamento desde aquele período, passando a representar pouco mais de 2 % de nosso PIB ( Produto Interno Bruto ) quando historicamente antes de 1994 nunca havia sequer chegado a 1%.

José Roberto Marmo Loureiro

Administrador de empresas, CEO da Citiinsurance do Brasil Vida e Previdência S/A ( seguradora que esta sendo implantado pelo Citigroup no Brasil ) e ex- diretor de diversas seguradoras do mercado ( HSBC Seguros, CCF Brasil Seguros, AGF Brasil Seguros entre outras )