Carlos Paiva(*)
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"...Enfim,
a ambição devoradora, o
ardor de fazer fortuna relativa,
menos por verdadeira necessidade do que para se colocar acima dos outros,
inspira a todos os homens uma negra
tendência a se prejudicarem mutuamente,..."
Discurso
sobre a origem da desigualdade (1754)
Jean-Jacques Rousseau
A prática criminosa de fraudes internas e/ou externas, vem tendo um singular incremento nas organizações. A maioria das empresas "vítimas", preferem calar-se, pois na maioria das vezes não tem provas para afirmar terem sido vítimas, mas apenas a constatação do prejuízo. As demais, visando não serem apontadas como frágeis em seus controles, sublimam o problema e como diz o adágio popular "se fazem de mortas".
As duas posturas acabam por gerar uma situação contrária a desejada, qual seja, a da estimulação a novos golpes criminosos, já que a impunidade acaba for fazer o crime compensar. A fraude não prospera sem "cúmplices", e estes são não necessariamente pessoas, mas atos, comportamentos e posturas adotadas por organizações que asseguram a fluidez das falcatruas, como se estivessem distantes dos problemas e não lhes dissesse respeito...
Para a segurança empresarial, isso torna-se problemático, já que no primeiro caso (o silêncio) , muitas das vezes, faltou-lhe meios e estruturas que produzissem uma investigação que agregadas a provas consistentes pudessem levar o fraudador a responsabilização por seus atos e conseqüente penalização na área criminal, bem como, a possibilidade da organização recuperar as perdas na área cível. No segundo caso (negação), existe a estimulação direta de outros atores em criar ou repetir procedimentos de fraude, sendo as duas modalidades extremamente complexas para o trabalho de segurança.
No universo das fraudes, percebe-se que existe uma certa dificuldade para a definição de um "perfil" de fraudadores no ambiente Brasil, já que todos os estudos e modelos disponíveis em nosso meio, apresentam diferenciais quanto ao universo prospectado. Assim, não é seguro transplantar dados de forma direta, sob pena de trabalharmos em realidades inconsistentes, como por exemplo, adotar padrões do exterior ou de um pequeno conjunto de empresas, sob consulta em questionários abertos, que quase sempre podem gerar distorções. Isso decorre de termos de levar em conta fatores muito subjetivos, tais como crenças, valores, ética, traços de caráter e cultura, além da percepção do chamado "imaginário coletivo". Um trabalho que viesse a gerar um perfil mais ou menos adequado, teria de ser obtido a partir de casos finalizados, apreciados pelo judiciário, onde a fraude ou sua tentativa pudessem ter sido comprovadas. Não obstante, alguns relatórios e pesquisas divulgadas marcam pontos de referência, que a critério de cada um podem ou não ser apropriados como indicativos para esse tipo de trabalho.
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"DOS MEIOS DE PREVENIR CRIMES"
É MELHOR
prevenir os crimes do que ter de puni-los; e todo legislador sábio deve
procurar antes impedir o mal do que repará-lo, pois uma boa legislação não
é senão a arte de proporcionar aos homens o maior
bem-estar possível e preservá-los de
todos os sofrimentos que se lhes possam causar, segundo o cálculo
dos bens e dos males desta vida.
Dos
Delitos e das Penas (1764)
Cesare Beccaria
Mas se não existe esse perfil, como fazer ? É claro que seria simplório demais esperarmos que pudéssemos com um mapeamento impedir a criminalidade, até porque , como sabemos ela é dinâmica, se refaz, se reorganiza e quase sempre tem a primazia de estar a frente, já que o crime não se preocupa com ações de repressão, atuando como um jogador de pocker que blefa e vai para o tudo ou nada...
A primeira medida para impedir a ocorrência de fraudes é a antecipação, ou seja, localizar as vulnerabilidades que permitam a ocorrência, e efetuar ajustes que impeçam sua concretização. Pode parecer simples, mas na enorme maioria das vezes somente após a descoberta , é que avalia que alí "poderia haver" uma porta para fraudes. Com a ampliação dos ambientes informatizados, o controle passa por mais dificuldades, a tramitação de dados e registros é imensa, exigindo então uma cobertura mais ampla e programas de "checagem" e " avaliações de controle" com espaços mais curtos. Por outro lado, a falta de uma cultura de "validação" que gerasse uma monitoração mais constante nos processos sensíveis a fraudes, traria ao agressor a preocupação mais mediata da descoberta do ato irregular, e poderia servir de desestímulo a sua ação criminosa.
O processo preventivo
nesse campo exige diversas variáveis que englobam os controles internos
no campo da contabilidade e auditoria, a revisão dos processos onde possam
derivar fraudes, o trabalho de prevenção de perdas, o uso de processos de
inteligência de segurança e um controle de riscos informatizado, que pode
incluir um sistema planejado para identificar "desvio-padrão" numa série
de classes de ações ( compras, armazenamento, pagamentos, logística etc.)
onde possa existir o risco de ameaças de fraudes na organização. A simples
percepção das estruturas de controle - efetivas e reais- , e não apenas
aquelas que se sabe para "constar", inibem a ação ilegal, já que o
risco de ser apanhado torna-se mais real. É preciso compreender que o universo
sujeito a fraudes é enorme, indo desde a "falsa manutenção" (reposição
de peças, horas de serviço etc.) por prestadores de serviço mancomunados com
agentes internos, passando pela corrupção no recebimento de vantagens em
aquisições, chegando até os pagamentos-fantasmas, com emissão de pagamentos
para compras ou serviços nunca prestados, ou até mesmo a transferencia de
ativos imobiliários e mobiliários para terceiros...
O trabalho de segurança para esses casos deve ser estabelecido por uma
perspectiva antecipativa, ou seja, trabalhar pensando em
" como fraudar a empresa", em "onde e como agir
criminosamente para desvios e golpes" e
"como fazer para que a fraude não seja descoberta". Trata-se
aqui de inverter a lógica , ou seja, pensar como o criminoso , e não como a
empresa !
Isso pode ser demonstrado numa simulação de investigação quanto a furtos de produtos de um depósito. Enquanto toda a atenção está centrada em quem entrou ou saiu dali, podendo ter furtado o material, fica esquecida a possibilidade real do material "furtado" nunca alí ter dado entrada e o "furto" na verdade ser o encobrimento de uma fraude no pagamento de produtos nunca recebidos.
Percebe-se em grande parte das fraudes, que a empresa sempre a "a última a saber", porém trabalhos na área de inteligência em informações de segurança, poderiam ter antecipado ou abortado há mais tempo o golpe, até porquê
os criminosos nessa modalidade
quase sempre deixam pistas, emitem "sinais" que podem ser
observados. Grande parte do sucesso desses meliantes deve-se a postura
"reativa" da empresa , que só vai agir após o fato, já que não
investiu na prevenção, que deveria ser feita pelo trabalho de investigações
de segurança.
Ressalte-se , por oportuno que toda investigação deve-se cingir as formas legais de obtenção de indícios, sem atropelos e vontades mórbidas de "pegar o fraudador a qualquer custo". Qualquer desvio nas formas de apuração e/ou investigação poderá voltar-se contra a empresa, transformando o criminoso em vítima, com reflexos financeiros e para a imagem da empresa. Existem rotinas próprias e adequadas para esse tipo de trabalho, adequadas a Lei e dentro dos seus limites, aos quais a segurança deve adaptar-se e não "atropela-los", na ânsia de obter resultados rápidos. Deve-se ter em mente que a "investigação" não é da segurança, mas sim - da e para a empresa - e isso exige uma avaliação num contexto de negócio.
Um curioso fato recente, pode demonstrar a audácia dos fraudadores e suas práticas. Um empresário resolveu passar alguns dias numa praia do litoral com sua família; um de seus filhos manifestou desejo de passear de lancha na região, levando o empresário a buscar a locação do equipamento. Ao contatar num "pier" pessoas que alugavam lanchas, deu-se de frente com um de seus funcionários que acabava de atracar sua bela embarcação de 34 pés. O funcionário não percebera sua presença, e na hora, em lazer, e mais preocupado em alugar a lancha para ver-se livre da exigência familiar, não ligou fatos. Ao voltar para a empresa , cerca de vinte dias depois, num dado momento, lembrou-se do fato, e aí , com a desconfiança já lhe atormentando, resolveu acionar a segurança empresarial e contratarem uma investigação sobre o empregado...
O resultado não podia ser pior. Na última empresa que trabalhara, já houvera sido desligado por fraudes. Como a empresa não podia provar, nunca repassava essa informação, entretanto a agência de investigações pode fazer a coleta dos dados numa pesquisa encoberta com outros funcionários na ex-empresa. A agência de investigações continuou seu trabalho e logo apurou que o suspeito continuava suas práticas desleais e criminosas, dado as incompatibilidades entre seus rendimentos , gastos e padrão de vida. O empregado sobre o qual nunca havia pairado qualquer suspeita, e que gozava de alto conceito pelo seu eficiente e competente trabalho, pagava despesas mensais em cartões duas vezes superior ao seu salário, chegava para trabalhar e dirigia-se ao estacionamento com um carro modesto com cerca de dez anos de uso, em contrapartida já tinha em sua garagem um carro top de linha, do ano , e que era usado por sua mulher, apenas para passeios, compras, lazer e levar os filhos ao colégio, já que não tinha ocupação. Bem e quanto a bela embarcação ? claro , era de sua propriedade devidamente registrada e agregada a um clube náutico local...
A agência tivera o cuidado de apurar outras situações
que pudessem gerar renda e receita, provenientes de outras fontes ( cuidados
para evitar injustiças e pistas falsas, afinal o suspeito poderia ter esses
bens por herança, doação ou ser um ganhador de uma loteria...) e nada fora
constatado. O empregado vivia apenas do seu salário e das fraudes que vinha
fazendo há cerca de trinta meses na empresa. A empresa buscou o
aconselhamento jurídico necessário, estruturou um plano de ação e levou o
fraudador à justiça, obtendo a punição criminal, e agindo no campo cível
para a retomada dos valores que lhe foram subtraídos por fraudes. Todo esse
trabalho poderia ter sido evitado, se uma investigação mais adequada tivesse
sido feita antes da entrada do fraudador na empresa !
Em outro caso interessante de fraude interna, um comprador
"criou" algumas empresas para apresentarem propostas na empresa. Já
com tudo pronto para "armar" não conseguiu seu intento pois numa
verificação de rotina pela segurança foi apurado serem empresas fictícias,
voltadas apenas para o acobertamento em propostas.
Em uma empresa, onde ministrávamos
curso sobre fraudes, logo no primeiro dia ao serem citadas formas mais
comuns do crime, a empresa localizou duas, uma
no seu sistema de PABX e outra
na troca de peças feitas em viaturas operacionais, comprovando a necessidade de
mapeamento primário de riscos. Nada de "milagres", apenas já havia
uma incongruência nesses setores, mas que estava sendo tratada como " possível
falha", ao serem alertados quanto a existência dessa metodologia para
fraudes em outras empresas, foram
detalhar o problema e comprovaram a fraude. Isso significa que as fraudes
ocorrem com a mesma articulação em diversos ambientes, mas como não existe
troca de informações, acabam por reproduzir-se...
Como se vê o trabalho anti-fraude na empresa é complexo e necessita de estruturas inteligentes, não é apenas um trabalho de segurança, é também um trabalho para a segurança que necessita estar apta a esses novos enfrentamentos, ainda mais quando se nota que existe por parte do fraudador uma certa visão "não criminosa" de seus atos. Para ele, aquilo é apenas uma "esperteza",
e que certamente não vai fazer falta a ninguém , tanto que ele age e a empresa continua existindo. Ou seja trata-se de uma mente criminosa diferente daquela que nos habituamos a ver nos noticiários policiais ( não há armas, não tem violência...) o que o faz acreditar até que não está fazendo nada demais...
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A mente criminosa do fraudador, não tem na violência seu ponto de ação.
Assim
ele assegura para sí mesmo, que seus atos não
possuem feição criminosa, são apenas procedimentos na
escala do "levar vantagem em tudo", de ser "esperto",
num ambiente em que todos são bobos...
As empresas que quiserem proteger-se desta não tão nova modalidade criminosa, mas que tem diversas faces e momentos, devem estruturar uma "Política de Segurança Anti-Fraudes", a partir da conceituação de seus riscos e do envolvimento de todos os seus colaboradores.É claro que isso impõe um conjunto de medidas globais na empresa que passem a enxergar e definir a segurança como instrumento de gestão e de negócios. Isso compreende não apenas uma reunião com a definição de novas funções e obrigações, mas um trabalho de "cultura de segurança", envolvendo treinamento , motivação e comprometimento em todos os níveis, onde fique patente que a empresa não tolerará desvios. As ações preventivas de segurança, no campo da inteligência e investigação, devem ser priorizadas e ter um escopo bem desenhado, além de contar com um trabalho sempre voltado para a antecipação de riscos e de respostas imediatas quando da constatação, evitando-se as clássicas políticas de apenas "livrar-se do problema" e de forma aética, permitir que novas vítimas venham a sofrer ações criminosas prejudiciais a toda a sociedade, levando o fraudador a acreditar que " o crime compensa" !
Carlos Paiva