QUEM ARCA COM OS CUSTOS DOS ACIDENTES DOMESTICOS?

Antonio Carlos Vendrame

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Via de regra, a sociedade, através da Previdência Social vem arcando com os custos dos acidentes domésticos. No entanto, é um engano acreditar que somente os acidentes do trabalho redundam em prejuízos à empresa. Os acidentes ocorridos no lar, ainda que não sejam de responsabilidade do empregador, promovem o afastamento do trabalhador de suas atividades e, conseqüentemente também incorrem em custos à organização.

Por óbvio que a empresa jamais poderá ser responsabilizada por acidentes que não tenham nexo causal com o trabalho; no entanto, acaba sendo penalizada quando arca com os primeiros quinze dias de afastamento do empregado acometido por acidente doméstico.

Infelizmente não há qualquer incentivo governamental à prevenção de acidentes domésticos. Caracteristicamente há grandes investimentos em campanhas de saúde, porém, o governo não investe um tostão sequer em campanhas de prevenção dos acidentes no lar.

Assim, só resta às próprias empresas investirem na prevenção dos acidentes ocorridos no ambiente doméstico. Isto pode ser feito juntamente com as campanhas de prevenção de acidentes do trabalho, por exemplo, durante as SIPAT´s que ocorrem todos os anos. Além das campanhas, as empresas podem também, inclusive como parte de suas ações de responsabilidade social, emprestar ou ceder equipamentos de proteção individual (luvas, capacetes, máscaras, óculos) para o trabalho em casa aos finais de semana.

Em países como os Estados Unidos, as seguradoras mostram-se extremamente interessadas na prevenção de acidentes no lar, com vistas a evitar o pagamento de indenizações pela ocorrência destes acidentes. Certamente a Previdência Social reduziria suas despesas hospitalares,  se investisse na prevenção dos acidentes domésticos.

Pior é a inexistência de um sistema oficial de estatística dos acidentes domésticos, ao contrário do que ocorre com os acidentes de trânsito e do trabalho. Diga-se de passagem, que, com estatísticas sobre acidentes domésticos seria possível estimar o montante que o país perde ao ano com tais acidentes.

Ademais a questão bem que mereceria ser lembrada nas escolas, especialmente no ensino fundamental, como acontece com educação ambiental, ensino religioso, educação sexual etc., criando uma cultura da prevenção dos acidentes domésticos.

Aproveitando a experiência da segurança do trabalho, o Prof° Eng° Antonio Carlos Vendrame tem adaptado as técnicas de segurança no trabalho para prevenir acidentes domésticos, conscientizando famílias sobre os riscos e a prevenção de futuros eventos indesejáveis.

Antonio Carlos Vendrame

Engenheiro Químico e Engenheiro de Segurança do Trabalho. Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. Perito da Justiça do Trabalho, Justiça Cível e Justiça Federal com mais de 600 trabalhos realizados. Colunista e articulista de várias revistas especializadas em Segurança e Direito do Trabalho. Diretor da Vendrame Consultores Associados. e-mail:perito@vendrame.com.br

Livros publicados:

"Curso de Introdução à Perícia Judicial", "Aposentadoria Especial - com enfoque em   segurança e medicina do trabalho" e "Acidentes Domésticos - Manual de Prevenção", pela Editora LTr.